Por:
Tauana Marin, do Diário do Grande ABC.
Lápis,
borracha, caderno e régua. Todo início de ano é assim: uma lista enorme de
material escolar para ser comprado pelos pais. E não para por aí. Às
vezes, a relação de produtos exigidos pelas instituições de ensino parece com a
de uma casa, contendo itens como sabonetes, papel higiênico, grampos e até
clipes.
"A escola só deve pedir
aquilo que for para uso pedagógico do aluno, devolvendo os produtos que não
forem usados ao fim do ano letivo. É considerado como prática abusiva
solicitações de artigos de uso coletivo. Se não houver acordo entre as partes
(pais e escola), sugerimos a procura dos canais de atendimento ao consumidor
para a formalização de reclamação", explica a diretora do departamento de
assistência judiciária e defesa do consumidor do Procon Santo André, Heleni
Barreiro Fernandes de Paiva Lino.
A
Proteste - Associação de Consumidores alerta que as escolas não podem exigir a
aquisição de produtos de uma determinada marca ou de local específico.
Carga tributária dos itens
pode chegar a 47,49%
Não é por acaso que artigos
escolares são tão caros. A carga tributária embutida no preço de alguns itens
pode representar quase metade do seu valor. Para se ter ideia, 47,49% do
montante pago em uma simples caneta é imposto. Na régua, a mordida do Leão
chega a 44,65% e equivale a 42,71% do tubo de cola escolar (veja tabela ao
lado).
Ao
adquirir uma agenda, um apontador ou uma borracha, o consumidor destinará
43,19% ao pagamento de tributos.
"Chega a ser um
absurdo. Materiais escolares são produtos de primeira necessidade, fazem parte
do sistema de Educação no País. No entanto, itens importados, bastante
consumidos pela criançada, e os custos com fabricação e mão de obra acabam elevando
a alíquota do imposto incidente", explica o presidente do IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento Tributário) - responsável pela pesquisa -, João Eloi
Olenike.
http://www.dgabc.com.br/News/6003500/pais-devem-ficar-atentos-ao-comprar-material-escolar.aspx
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